Justificativa:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-005/2008

Processo nº 12.986/2007

 

Senhor Presidente:  

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e Deliberação dessa - Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da prática de atos do comércio e outros, em vias e logradouros públicos do Município e dá outras providências.

 

A grande aspiração dessa Administração é o bem-estar da sociedade.

 

Para tanto, é preciso não só a vontade política e a dotação de recursos, como a conscientização da população de que ela é a ferramenta principal para se alcançar este objetivo.

 

Uma cidade mais limpa, saudável e educada só poderá ser conquistada se cada um dos seus habitantes se conscientizar de que isto depende dele. Basta um pequeno gesto, basta o primeiro exemplo que, a partir de então, um a um começa a notar a diferença, a perceber que não custa nada e é mais fácil do se imagina, sentir a confortável sensação do bem-estar que almejamos proporcionar.

 

Neste sentido, a próxima etapa do projeto "Cidade Super Limpa", pretende disciplinar a distribuição de materiais publicitários, por toda a cidade (não somente nos cruzamentos), inclusive nos imóveis residenciais e comerciais e nos automóveis; atualizar os valores das multas atualmente aplicadas aos infratores e prever índices de correção dos mesmos; assim como, delimitar as responsabilidades pelo ato infracional, de forma a penalizar os agentes que realmente se beneficiam com a prática do ilícito, responsabilizando e punindo a empresa responsável pela distribuição vedada e, na sua ausência, o estabelecimento beneficiado com a propaganda indevidamente difundida.

 

Realmente é preciso combater a disseminação irregular da propaganda impressa. Além dessa prática nociva contribuir decisivamente para a poluição ambiental, sabe-se que grande parte deste material distribuído é simplesmente jogado nos passeios públicos, ruas, jardins e praças e, basta qualquer chuva ou vento, que ele é levado para os bueiros e galerias de águas pluviais, entupindo-os, danificando-os e assim, tomando-se o grande causador de inundações e alagamentos, já que impede que as águas pluviais sigam seu caminho para os rios. 

 

A prática ilegal destes atos, portanto, causa prejuízos econômicos, doenças, transtornos e desespero a muitas pessoas. 

 

Para se ter uma idéia da dimensão da poluição causada por esse tipo de conduta "ecologicamente incorreta", sabe-se que cerca de 35% da poluição acumulada na Bacia do Rio Tietê não vem de redes de esgoto como se imagina, mas do lixo jogado nas vias públicas. Todos os dias, as águas do Tietê recebem toneladas de sacolas plásticas, garrafas, latas, papéis e outros tipos de lixo, abandonados por moradores da região metropolitana. 

 

Sorocaba não é diferente. Conforme reportagem veiculada pelo jornal "O Cruzeiro do Sul", dia 25 de novembro passado, na seção "Caderno de Domingo", intitulada "Falta de educação: bocas-de-lobo viram depósito de lixo”, devido à falta de educação de alguns sorocabanos que têm o péssimo hábito de fazer das ruas, calçadas, córregos e até bocas-de-lobo, verdadeiras lixeiras, a população que reside nas proximidades de galerias; pluviais, vive em estado de alerta, principalmente em épocas de chuvas, eis que, com os  entulhos lançados indevidamente e as chuvas, as bocas-de-lobo transbordam e devolvem para as ruas, e até para dentro das residências próximas, todo lixo ali descartado.! 

 

Equipes do Departamento de Drenagem do Serviço Autônomo de Água e  Esgoto de Sorocaba, SAAE, retiram, diariamente, toneladas de resíduos das bocas-de-lobo da  cidade, sendo que, somente entre os meses de janeiro a agosto de 2.007, a equipe contabilizou uma média de dezessete bocas-de-lobo desentupidas por dia. 

 

Funcionários do SAAE afirmam que já presenciaram pessoas ''varrendo'' o lixo para dentro das bocas-de-lobo! 

 

As equipes atuam com muita dificuldade na execução deste serviço, eis que, dependendo da profundidade das bocas-de-lobo e dos objetos encontrados, levam até quatro horas para realizá-lo. 

 

Para auxiliar na execução da limpeza, os funcionários do SAAE contam com o auxílio de um equipamento especial, que apelidaram de "chupa cabra". Ao todo são três caminhões dotados de mecanismos de sucção e hidrojateamento, equipamentos estes de alta sucção e pressão, que têm capacidade para a retida de dez toneladas de entulho por caminhão, sendo que, cada um deles, realiza o serviço de vinte homens. Quando um destes caminhões é utilizado, ele sai do bairro visitado com sua carga máxima ocupada - dez toneladas de entulho -, sendo que o SAAE já chegou a carregar cinco caminhões destes, somente no Habiteto. 

 

Em alguns casos, as tubulações das galerias pluviais são danificadas, o que exige suas imediatas substituições, onerando ainda mais os cofres públicos. 

 

A população portanto, tem que se conscientizar de que a reparação e manutenção da rede de águas poluída é muito onerosa e quem arca com o prejuízo é justamente ela. 

 

Segundo informação ainda prestada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, calhamaços de folhetos de propaganda são retirados dos bueiros, muitas vezes ainda amarrados e intactos e, quando molhados, aumentam de volume impedindo o escoamento necessário das águas. 

 

De outro lado, ao Estado compete o exercício do "poder de polícia", que é o instrumento público legal responsável pela adequação dos deveres individuais e coletivos aos direitos da sociedade. 

 

Na verdade é um "dever" do Estado, necessário para a manutenção da ordem, da tranqüilidade e da salubridade públicas. É a ferramenta necessária para se buscar a  função social da cidade.

 

Em síntese, todos nós - Poder Público e População - somos responsáveis por este processo de bem-estar social e, como tais, somos agentes das ações necessárias. 

 

Neste aspecto, a presente proposição visa disciplinar a distribuição e afixação de materiais de propaganda, não só nas áreas públicas, como em veículos e imóveis; particulares, de forma a evitar a poluição do ambiente urbano. 

 

Portanto, o acolhimento deste projeto de lei, por parte de Vossas  Excelências, é fundamental para o sucesso da iniciativa. 

 

Esperamos, portanto, uma vez mais, poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis e solicitamos que este PL seja apreciado e deliberado com máxima urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município de Sorocaba. 

 

Atenciosamente. 

 

Vitor Lippi

Prefeito Municipal.